Como prometido, iremos analisar e explicar as mudanças acontecidas na formação em estética, no âmbito da última alteração realizada pelas autoridades competentes.
A primeira coisa que chama a atenção é a mudança da designação da saída profissional, pois a antiga Esteticista-Cosmetologista passa a ser agora só ESTETICISTA!
Até a data contávamos com um referencial de cumprimento obrigatório na sua totalidade (1425 horas de formação obrigatórias para qualquer futura esteticista!), atualmente passamos a poder analisar um referencial de formação composto, na sua componente tecnológica, por:
– 1025 horas de UFCD´s (Unidades de Formação de Curta Duração) pré-definidas: a totalidade desta carga horária é obrigatória para a obtenção de certificação profissional e está composta por componente prática e teórica.
– 175 horas de UFCD´s da área A da bolsa UFCD´s: esta bolsa é composta por 800h de formação, das quais, as entidades formadoras escolhem 175 horas para serem ministradas nos seus cursos.
– 25 horas de UFCD´s da área B da Bolsa de UFCD´s: esta bolsa é composta basicamente por línguas, podendo as entidades formadoras escolher uma delas.
Esta nova organização do curso permitirá uma maior diferenciação entre os centros de formação na área da beleza, pois ao ter de se optar por determinadas matérias entre um amplo leque das mesmas, cada escola ministrará uma formação orientada para um perfil profissional diferente. Esta seleção será, portanto, realizada com base na experiência do Centro de Formação assim como no conhecimento que este tenha da realidade do setor da cosmética profissional.
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